Como evitar transtornos nas viagens de férias? Esta época do ano é sinônimo de viagem para milhares de brasileiros. Com a alta temporada o fluxo nos aeroportos e nos hotéis aumenta expressivamente e, na mesma proporção cresce o risco de atrasos, extravios de bagagens, lotações e propaganda enganosa.
Dicas para que as férias não virem um problema
Para que as viagens de férias não virem dor de cabeça, fazer o check-in com antecedência pode ser uma das medidas para evitar possíveis transtornos como o extravio de bagagem, por exemplo. O ideal é realizar os procedimentos com tranquilidade e ficar atento aos documentos, etiquetas de identificação da bagagem e bilhetes de viagens.
Segundo a advogada Isabella Meijueiro, do Meijueiro Advogados Associados, quando o consumidor sofre algum tipo de transtorno durante as férias, além de processar pelo ocorrido, cabe pedir reparação por danos morais. “Em aeroportos, o atraso não deve passar de quatro horas. A companhia aérea deve prestar toda a assistência ao cliente, desde o saguão do aeroporto até a hora do embarque com alimentação, hospedagem e transporte, caso necessário.
Embora os transtornos em aeroportos sejam recorrentes, o consumidor, muitas vezes, não sabe como procurar os próprios direitos, consequência da falta de informação ou acesso aos trâmites legais. Com isso, a especialista Isabella Meijueiro listou algumas dicas que podem auxiliar nesses momentos:
- VOO ATRASADO OU CANCELADO: a espera não pode ser superior a quatro horas. Guarde os bilhetes e tire fotos dos novos ou dos painéis de embarque com o a descrição do destino.
- PREVENÇÃO EXTRAVIO DE BAGAGEM: identifique todas as malas e retire etiquetas de viagens anteriores. Também é prudente tirar foto do ticket da bagagem, para caso de problemas futuros.
- BAGAGEM EXTRAVIADA: guarde notas de possíveis de roupas compradas devido ao extravio. Registre a reclamação do extravio no guichê da empresa aérea, ainda no aeroporto.
- HOSPEDAGEM: fique atento às reservas realizadas pela internet, assim como fotos do local e descrições. Caso não sejam reais, vale a pena negociar na entrada da hospedagem alegando o conflito do que foi oferecido para a estrutura real. Em situações negativas, é possível entrar com recursos.
- PRAZO: para os casos citados acima, o consumidor tem até dois anos para entrar com processo para amenizar os danos causados.
- Quando a viagem é por motivo de trabalho, premiação, nomeação, algo semelhante, cabe a indenização também pela “perda da chance”.
Nas férias de julho/2018, a Infraero estimou receber em seus aeroportos cerca de 8,28 milhões de passageiros (embarques e desembarques). O número foi 1,9% superior ao movimento do mesmo período do ano de 2017, quando aproximadamente 8,13 milhões de viajantes passaram pelos terminais da empresa. Agora, a expectativa das companhias é que o movimento nos aeroportos aumente, assim como a atenção das equipes e dos consumidores.