Cobranças da CEDAE por estimativa na falta de hidrômetro são indevidas

foto hidrometro cedae

 

A ausência do Hidrômetro – aparelho que mede o consumo da água nas residências – vem assustando consumidores quando a conta da CEDAE chega. Toda casa precisa de um hidrômetro para aferir o consumo de água, e quando não ocorre a instalação do aparelho e a concessionária efetua a cobrança por estimativa é ilegal.

A cobrança por estimativa não é legal. A Súmula do 152 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirma que a cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa”, comenta a advogada Isabela Meijueiro, especialista em Direito do Consumidor.

Demora para instalação do aparelho

A demora da instalação por parte da CEDAE não tem uma justificativa objetiva. Em sites de reclamação, como o “Reclame Aqui” é possível ter uma noção do grau de insatisfação dos consumidores em relação à concessionária.

Vale ressaltar que a CEDAE, empresa responsável pelo abastecimento de água, atualmente não pode mais cobrar pela aferição e nem pela instalação de hidrômetros nas residências de seus clientes. A decisão é do juiz Renato Lima Charnaux, da 8ª Vara de Fazenda Pública, a partir de uma ação civil da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ.

Em caso de cobrança indevida

Em caso de cobrança indevida por estimativa, a advogada Isabela Meijueiro explica que o consumidor deve se dirigir até a concessionária responsável pelo abastecimento e informar que a cobrança feita foi pautada no consumo estimado e não no consumo real. Com isto, a concessionária deverá desconsiderar a cobrança, e caso não seja possível a aferição do consumo real deverá cobrar o consumidor pela tarifa mínima, que irá variar de acordo com o imóvel que recebe o abastecimento.

Para aqueles que não possuíam hidrômetro em sua residência e que comprovarem as cobranças injustas é possível pedir ressarcimento de até dez anos. Caso demore, é possível solicitar a instalação por meio de uma liminar judicial”, afirma a especialista.

Para Isabela é importante lembrar que a água é um serviço essencial, um serviço básico.  “É impossível que o consumidor fique sem o fornecimento deste serviço durante o tempo que perdurar o processo, que dependendo do local de tramitação, poderá demorar entre três e cinco anos. Com isto, em caso de contenda em relação à cobrança, ou seja, a Concessionária cobrou ‘x’ e o consumidor entende que utilizou ‘y’, este último poderá apresentar as suas últimas 12 contas e aferir uma média de consumo anual. Na eventualidade do valor cobrado pela concessionária ser muito superior à média anual do cliente, o Juiz poderá suspender as cobranças controversas e determinar que o consumidor pague em Juízo o valor de sua última média anual, até que um perito judicial determine se o valor a ser cobrado é ‘x’ ou ‘y’”, explica Isabela.

Saiba mais sobre a decisão da ALERJ.