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Dia do Publicitário

Dia do Publicitário: a publicidade presente nas redes sociais

Hoje, dia 1° de fevereiro, é comemorado o Dia Do Publicitário. A data homenageia os profissionais responsáveis por expandir negócios e produtos com a utilização de técnicas de comunicação para obter resultados positivos para o cliente.

Com o passar dos anos, os publicitários viram nas redes sociais um novo caminho para interagir e atingir o público-alvo das marcas. Os anúncios patrocinados, que já eram comuns na internet, agora, dividem espaço com influenciadores digitais, que inserem publicidades em seus conteúdos.

Por conta disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) lançou o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, que apresenta orientações para publicidades feitas por influenciadores. Além disso, conteúdos que contenham o uso de mensagem ativada ou gerado pelos usuários, também receberam determinações baseadas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Identificação de conteúdo publicitário

De acordo com o Conselho, é considerado publicidade por parte do influenciador todo conteúdo que contenha divulgação de produto, serviço, causa ou outro sinal associado, compensação ou relação comercial com anunciante ou agência, mesmo que não seja financeira, e controle editorial da postagem por parte do contratante.

Essas publicações precisam ser identificadas, baseado no grande volume e diversidade de conteúdos que estão nas redes sociais e, por conta disso, é preciso que os usuários, principalmente crianças e adolescentes, estejam cientes da natureza da mensagem que está sendo passada. O uso de ferramentas que as plataformas disponibilizam – como a opção de “parceria paga” do Instagram – é o recomendado para realizar essa identificação. Também é possível utilizar nos conteúdos ou nas legendas termos como ‘publicidade’, ‘publi’, ‘publipost’ ou equivalentes na publicação.

No caso das postagens realizadas a partir de ‘recebidos’ ou brindes, como postagens de retribuição, agradecimento por brindes, experiências, convites, viagens ou hospedagens, as ações não são consideradas anúncios. Porém, a relação que originou a menção precisa ser exposta para o usuário.

Ações de engajamentos

As postagens que ofereçam brindes ou benefícios com ações promocionais, concursos ou ‘desafios’, que estão cada vez mais comum nas mídias sociais, também receberam orientações. Tal conteúdo precisa estar de acordo com as mecânicas promocionais compatíveis com a regulamentação de distribuição gratuita de prêmios e dentro das regras do Código de Autorregulamentação.

Quando a menção de produtos, serviços, causas ou marcas é feita pelo usuário de modo espontâneo, a ação não é caracterizada como publicidade. Porém, se for feito o compartilhamento dessas mensagens em perfis e canais oficiais, o conteúdo passa a ser visto como divulgação autônoma de natureza publicitária.

Publicidade responsável

Com o crescimento rápido de publicidades realizadas por influenciadores, o material foi criado para conscientizar usuários, anunciantes, agências, especialistas, redes sociais e participantes do ecossistema de publicidade on-line sobre a adoção de material publicitário responsável e transparente.

Para ler o guia completo, clique aqui.